Candidato que tiver as contas rejeitadas não poder ser diplomado e ainda pode ser alvo de ação movida pelo Ministério Público Eleitoral. A Justiça Eleitoral determina que o prazo é de 30 dias após a votação.
O 30º dia é dois de novembro, feriado de Finados. Por resolução de fevereiro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a captação de recursos só podia ser feita até o dia do pleito e a quitação de despesas até o dia limite para a prestação de contas.
No caso de sobra de campanha, o dinheiro fica para o partido ou para a coligação dividir entre os partidos que foram aliados. A prestação de contas inclui até os dados dos candidatos que renunciaram. As informações são do Campo Grande News.
Participe do nosso canal no WhatsApp
Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.
Participar