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Prazo para anistia de estrangeiros ilegais no Brasil termina hoje

30 Dez 2009 - 09h17Por Folha Online

O prazo para que estrangeiros em situação irregular no Brasil obtenham a concessão de residência provisória termina nesta quarta-feira.

Os imigrantes que entraram no país até 1º de fevereiro de 2009 podem ser beneficiados pela medida, que vale tanto para quem chegou legalmente, mas ficou por período maior que o concedido no visto de entrada, quanto para quem cruzou a fronteira na clandestinidade.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em julho a Lei da Anistia Migratória. A nova lei permite que todos os estrangeiros que estejam em situação irregular e tenham entrado no Brasil até o dia 1º de fevereiro deste ano regularizem sua situação e tenham liberdade de circulação, direito de trabalhar, acesso à saúde e educação públicas e à Justiça.

Para ser beneficiado com a anistia, não é preciso pagar nenhuma taxa, além das pagas para expedição dos documentos, previstas em lei e nem a intermediação de terceiros ou de representantes.

Documentos necessários para o pedido de residência provisória de dois anos:

  1. Requerimento de registro;
  2. Comprovante original do pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro, que deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União, código 140619 (valor - R$ 31,05);
  3. Comprovante original do pagamento da taxa de registro, que deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União, código 140082 (valor - R$ 64,58);
  4. Declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior.
  5. Comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento válido que permita atestar o ingresso no país até 1º de fevereiro de 2009.
  6. Cópia autenticada do passaporte ou documento de viagem equivalente; ou certidão expedida pela representação diplomática ou consular do país de origem do estrangeiro, atestando a sua qualificação de nacionalidade; ou qualquer outro documento de identificação válido, que permita à administração identificar e conferir os dados de qualificação.
  7.  

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