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Brasil

Portos do MS recebem 44 mil ton/ano de malte cervejeiro

31 Out 2009 - 07h29

Fiscais da Unidade de Vigilância Agropecuária e da Fiscalização da Classificação Vegetal da Superintendência Federal de Agricultura no Mato Grosso do Sul (SFA/MS) em conjunto com a IAGRO, fiscalizam mensalmente a importação de mais de 4 mil toneladas de malte de cevada, tipo pilsem torrado, em grãos, para produção de bebidas, o que totaliza pelo menos 44 mil toneladas por ano. O produto fornecido pela Malteria Uruguai com sede em Paysandu/Uruguai vem sendo importado pela Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), e tem como destino final as fábricas de bebidas (cervejarias) de Anápolis, Goiânia, Brasília e Cuiabá. O malte importado do Uruguai e Argentina está cotado na média de 160 dólares a tonelada e representa quase 80% da matéria prima utilizada pelas indústrias brasileiras.

O malte de cevada que chega a Mato Grosso do Sul é transportado a granel em grandes barcaças pelo Rio Paraguai e desembarcam em Porto Murtinho, mas em breve o importador passará a utilizar também as instalações do Porto de Corumbá em função da baixa capacidade de armazenamento de grãos em Porto Murtinho. De janeiro a setembro deste ano Porto Murtinho já recebeu mais de 23 mil toneladas do produto. Além dos portos fluviais sul-mato-grossenses o produto também entra no Brasil através dos portos do Paraná e do Espírito Santo.

A fiscalização das cargas acontecem dentro das barcaças e são coletadas diversas amostras do produto com o objetivo de analisar a qualidade dos grãos através da classificação vegetal e análises laboratoriais. Até 2008 o Brasil não tinha nenhum laboratório credenciado pelo MAPA para fazer as análises do malte cervejeiro. Hoje as análises das amostras coletadas em todo o País são encaminhadas para o Laboratório de Bebidas e Alimentos do SENAI, no Rio de Janeiro.

Entre os itens verificados na classificação fiscal estão o percentual de umidade, tempo de sacarificação, percentual de extrato, cor de cocção (cozimento), viscosidade e proteína. Esses são fatores que interferem diretamente no tipo da bebida (cerveja) e está regulamentado através da Portaria MAPA nº 166/77.

O Malte importado só pode ser descarregado nos Portos após os Fiscais Federais Agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), realizarem uma rigorosa inspeção e declararem o carregamento livre de pragas (insetos vivos), doenças ou outros contaminantes previamente estabelecidos na legislação brasileira que versa sobre o trânsito internacional de vegetais. O objetivo dessa medida é evitar a qualquer custo à introdução de pragas e doenças que possam comprometer a produção nacional e diminuir a competitividade do agronegócio brasileiro.


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