Portaria regulamenta as condições necessárias implementação do Programa Mina Casa, Minha Vida para municípios com população de até 50 mil habitantes.
De acordo com o a Portaria Interministerial 484/2009, publicada dia 29 de setembro, os Municípios que estão dentro deste critério, que desejam participar do programa terão até dia 28 de novembro para preencher o formulário de propostas.
A portaria dos ministérios das Cidades e da Fazenda objetiva apoiar estados e municípios no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que facilitem o acesso à moradia digna, voltadas ao atendimento de beneficiários com renda familiar até R$ 1.395 mil.
O texto estabelece que as ações serão financiadas com recursos do Orçamento Geral da União e contrapartidas dos estados e municípios.
De acordo com a portaria, os municípios com população de até 20 mil habitantes podem apresentar até três propostas com no máximo 30 unidades. E os municípios com população de até 50 mil habitantes três proposta com até 60 unidades habitacionais.
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Sul, Nordeste e Centro-Oeste: municípios com população de até 20 mil habitantes, subvenção econômica de R$ 12 mil e com população entre 20 e 50 mil habitantes subsídio econômico de R$ 15 mil.
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Sudeste e Norte: municípios com população de até 20 mil habitantes, subvenção econômica de R$ 13 mil e com população entre 20 e 50 mil habitantes, de R$ 16 mil.
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