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Portadores de doenças graves podem solicitar isenção à Receita

16 Abr 2011 - 11h02Por IG

Contribuintes que sejam portadores de doenças graves podem ficar isentos da obrigatoriedade de declarar imposto de renda, mas é preciso ficar atento.

Para a Receita, têm direito à isenção os portadores de moléstias como AIDS, cegueira, esclerose múltipla e neoplasia maligna (câncer) que recebam rendimentos – até R$ 40 mil por ano - de aposentadoria, pensão ou reforma militar.

A principal condição imposta pelo Fisco para isentar o contribuinte é a previdência, já que o benefício não é válido para quem tem doença grave, mas não seja aposentado.

“As pessoas que possuem as moléstias relacionadas pela Receita, na prática, não poderiam trabalhar.

Por isso, é estabelecido o vínculo com a previdência”, diz Joaquim Adir, supervisor nacional do programa de Imposto de Renda.

“Além disso, a ligação é importante já que protege o rendimento de maneira integral".

Apesar do benefício da isenção, é preciso que o contribuinte se lembre de que mesmo os ganhos isentos de tributação possuem um limite anual de R$ 40 mil.

Ou seja, caso a renda ultrapasse este valor será necessário pagar imposto. O mesmo vale para os rendimentos tributáveis não vinculados à previdência, pensão ou reforma.

Se os ganhos com atividades empregatícias ou autônomas superarem a marca anual de R$ 22.487,25, também será preciso declará-los.

Procedimentos necessários

Estar doente e apresentar as condições de isento não basta para que a Receita reconheça automaticamente a situação do contribuinte.

O primeiro passo para conseguir o benefício é comprovar a doença por meio de um laudo de perícia oficial – emitido exclusivamente por um médico do serviço público de saúde.

Com o documento em mãos, o contribuinte deve informar, à sua fonte pagadora, a necessidade da isenção.

O benefício fiscal é concedido a partir do dia em que a doença ficar reconhecida no laudo ou, no caso de aposentadoria pela moléstia, na data da concessão do benefício.

“É indicado que o contribuinte obtenha o relatório médico o quanto antes, já que se trata de um procedimento demorado”, afirma Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente de administração e finanças do Conselho Regional de Contadores do Estado de São Paulo (CRC-SP).

Restituição e fim do benefício

A isenção de imposto de renda em casos de doenças graves pode gerar procedimentos específicos no caso do contribuinte solicitar uma restituição.

Caso a doença seja descoberta no meio do ano-calendário e o laudo ateste sua incidência em um período anterior, há possibilidade de ter o imposto pago restituído.

Para isso, o pedido deve ser feito por meio da Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, em que serão declarados como isentos os ganhos obtidos a partir do mês em que a isenção for concedida.

Outra questão importante para que o portador de doença grave regularize sua situação na Receita é informar a data do registro da cura.

“O doente passa frequentemente por perícias no INSS, mas é recomendável que a cura seja informada à fonte pagadora e ao Fisco assim que detectada.

Tal compromisso evita que o contribuinte caia na malha fina e seja penalizado”, afirma Nóbrega. “Também vale lembrar que laudos concedidos por médicos particulares não têm valor oficial”, diz.(IG)

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