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PMA e Imasul lembram pescadores amadores que licença ambiental é obrig

17 Out 2009 - 05h32Por Notícias.MS

Os pescadores amadores (turistas) que forem pescar nos rios do Estado não devem esquecer de tirar a licença de pesca. A autorização ambiental é individual, tem validade trimestral ou anual, é obrigatória para pesca embarcada ou desembarcada (em barrancos dos rios) e pode ser adquirida nas agências do Banco do Brasil, apresentando o CPF e RG, ou pelo site http://www.imasul.ms.gov.br .

Os pescadores devem obedecer à cota de pescado permitida no Estado, conforme a seguir: piraputanga 30 cm; curimbatá e piavuçu 38 cm; pacu 45 cm; dourado 65 cm; barbado 60 cm; pintado 85 cm, cachara 80 cm; jaú 95 cm. A cota permitida por pescador licenciado é de 10 quilos, mais um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha.

 

          É proibida a utilização de rede, tarrafa, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho; garatéia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas; equipamento sonoro, elétrico ou luminoso; nem anzol de galho.

 

         Após a pescaria, o turista deve passar em um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para preenchimento da guia de controle, que comprova a origem e permite o transporte do pescado em Mato Grosso do Sul e em outros estados. “A licença e a guia de controle permitirão à PMA e ao Imasul avaliar o controle da pesca e dos recursos naturais em todo o Estado, além de informar sobre o comportamento e os destinos dos turistas”, explica o tenente Darci Caetano dos Santos.

 

            Áreas de reserva pesqueira –

 

 

Alguns rios de Mato Grosso do Sul têm pesca de qualquer natureza proibida permanentemente, a saber: Rio Salobra - municípios de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). Córrego Azul – município de Bodoquena. Rio da Prata – municípios de Bonito e Jardim. Rio Formoso – município de Bonito. Rio Nioaque – município de Nioaque e Anastácio. É proibida também a pesca em trechos 200 metros acima e abaixo de barragens, corredeiras, cachoeiras, escadas de peixes e embocaduras das baías.

 

Em outros rios é permitida somente a modalidade pesque e solte, a saber: rio Negro, córrego Lageado, próximo à cidade de Rio Negro, até o limite oeste da fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana, além de toda extensão dos rios Perdido, Abobral e Vermelho.

 

              Informações -

 

           A pesca ilegal constitui crime ambiental punível com pena de um a três anos de detenção. A pessoa é presa em flagrante, encaminhada à delegacia de Polícia Civil, podendo sair sob fiança. Também terá todo o material, produto de pesca e veículos apreendidos. Além disso, é feito um auto de infração administrativo, que prevê multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, mais R$ 10,00 por kg do pescado irregular.

 

Para sanar dúvidas, a Semac disponibilizou um telefone de atendimento à população: 67 3318 5615 (Gerência de Recursos Pesqueiros e Fauna). Para receber denúncias, a Polícia Militar Ambiental disponibiliza um telefone de atendimento: 67 3314 4920.

 

A questão ambiental requer a participação efetiva do governo e da sociedade. Faça a sua parte contribuindo para a conservação do meio ambiente, visando garantir  às gerações futuras o acesso a estes recursos.

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