Se for aprovada, a matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados, uma vez que tramita em caráter terminativo e, portanto, não depende de votação no plenário do Senado. Para viabilizar a dedução no IRPF de eventuais gastos com planos de saúde, o empregador terá comprovar a regularidade das anotações na carteira de trabalho e estar em dia com as contribuições previdenciárias da empregada doméstica.
Na opinião da relatora do projeto, Rosalba Ciarlini (DEM-RN), a medida não implica qualquer problema de arrecadação do governo. Ela acrescenta, em seu parecer, que um eventual impacto no caixa da Receita Federal será compensado com o aumento das contribuições à Previdência Social.
A relatora destacou que o incentivo para que as domésticas tenham planos de saúde pode ser um instrumento a mais na tentativa de desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS) e, consequentemente, garantir um melhor atendimento médico à categoria.
O projeto de lei é o segundo item da pauta da CAE. Como o presidente da comissão, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), tem priorizado a votação de matérias terminativas, o projeto só não será votado caso haja pedido de vista por parte de algum senador membro do colegiado. Neste caso, o procedimento é conceder uma semana de prazo para a análise por parte de todos os senadores e votar a matéria na reunião seguinte.
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