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Piracema vai começar dia 5 em todos os rios de MS

27 Out 2009 - 09h24Por
A partir do dia 5 de novembro, a pesca amadora e profissional fica proibida em todos os rios de Mato Grosso do Sul – incluindo as bacias dos rios Paraná e Paraguai. Em outras regiões do país, a piracema na bacia do Paraná inicia no dia 1º, mas como MS tem legislação própria a data foi alterada para coincidir com o defeso na bacia do Paraguai. Segundo a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, o início da proibição em datas diferentes gerava transtornos, principalmente na fiscalização. A pesca segue proibida até o dia 28 de fevereiro. A pesca na modalidade ‘pesque-solte’ será liberada somente na bacia do Paraguai, durante o mês de fevereiro.

A data para início da piracema nos rios de domínio federal é definida pelo Ibama (Instituto Nacional de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis). Para a bacia do rio Paraná, a data definida foi 1º de novembro, mas na instrução normativa o Ibama deixa a data livre para os Estados que têm legislação própria, como é o caso de MS. Já para a piracema na bacia do rio Paraguai existe uma instrução normativa definitiva, estabelecendo o início para 5 de novembro.

Segundo a gerente de recursos pesqueiros e fauna da Sema, Francisca Albuquerque, o início da proibição em todos os rios do Estado facilita os trabalhos, inclusive a fiscalização. “Em muitos casos havia flagrante de pescadores em trânsito de uma bacia para outra, o que inviabilizava a apreensão. Agora, é possível estabelecer uma única operação de fiscalização”, esclarece.

A partir da semana que vem, fica proibida a pesca amadora e profissional em todos os rios do Estado. Entre os pontos com reforço na fiscalização, estão a bacia do rio Miranda (incluindo os municípios de Miranda, Aquidauana, Jardim e Bonito), o rio Paraná (na região de Dourados) e o rio Paraguai, em Miranda, Corumbá e Bonito.

Durante a piracema, é permitida apenas a pesca científica com prévia autorização do Ibama e a pesca de subsistência da população ribeirinha, estabelecendo a cota diária de 3 quilos de pescado. Qualquer tipo de transporte e comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência também é proibido e considerado crime.

Já nos lagos das hidrelétricas, como é o caso de Três Lagoas e Batayporã, a pesca amadora e profissional continua permitida, mas fica restrita às espécies introduzidas nos lagos – como tucunarés, tilápias e traíras.

Durante a piracema, os pescadores profissionais recebem um seguro-desemprego, pago pelo Ministério do Trabalho. O seguro, no valor de um salário mínimo, é pago aos pescadores que comprovam a atividade e declaram INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

PEIXARIAS

Além dos pescadores, as peixarias também devem ficar atentas ao início da piracema. Segundo Francisca Albuquerque, os estabelecimentos que comercializam peixe (seja em espécie ou em pratos, como restaurantes) devem declarar os estoques até 48 horas após o início da piracema. Durane o período de defeso, os estabelecimentos só podem comprar peixes oriundos de piscicultura ou de outros países, desde a origem seja comprovada.

A multa para a pesca durante o período de defeso da piracema varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem manter em estoque e/ou comercializar pescado durante a piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Quem for pego em flagrante pescando nos rios também será encaminhado à delegacia e poderá ser preso de 1 a 3 anos por crime ambiental. O pescador também pode ter todo o material de pesca apreendido, incluindo barco, motor e até o veículo utilizado no transporte do pescado.

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