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Brasil

Pensão alimentícia atrasada pode gerar bloqueio do FGTS e do PIS

1 Mar 2010 - 13h38Por Revista Consultor Jurídico

Dia desses fui procurada por um cidadão aflito. Divorciado, pai de dois filhos menores e labutando para sair do sufoco financeiro, ele foi logo disparando a pergunta que tanto o angustiava: “Doutora, tenho que pagar pensão alimentícia em cima do meu décimo-terceiro?” Para ele, e para tantos outros às voltas com a mesma dúvida, a resposta é: depende do que reza o acordo estipulado em juízo.

A legislação brasileira não estabelece valores fixos para as pensões alimentícias. Segundo o Código Civil de 2002, essas obrigações devem ser fixadas na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada a pagar (artigo 1.694, parágrafo 1º).

Ou seja, cabe ao juiz estipular, caso a caso, de quanto uma pessoa precisa e o quanto a outra pode pagar.

Portanto, dependendo da situação, o juiz pode fixar o valor da pensão com base apenas no salário de quem irá pagá-la ou pode, também, incluir porcentagens sobre férias, 13º e bonificações.

E o fundo de garantia, como fica nisso tudo? Se você atrasou o pagamento da pensão, cuidado. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, em caso de atraso de pensão alimentícia, o saldo do FGTS, e também o PIS, pode ser bloqueado.

Após o bloqueio, o juiz, a pedido do credor, emite uma ordem de pagamento, no valor da ação judicial, para a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do FGTS, a fim de liberar o dinheiro.

Se, no intervalo entre o bloqueio do fundo pela Justiça e o pedido de pagamento, o devedor pagar a sua dívida, ele deverá pedir ao juiz o desbloqueio.

Porém, se ele continuar endividado, o valor do FGTS correspondente ao total da dívida será pago ao credor. Se o valor da dívida for maior do que o saldo do fundo, todo o dinheiro será bloqueado – cabendo ao juiz pedir a penhora de outros bens até completar o valor das parcelas atrasadas.

E tem mais: não existe prazo para que isso aconteça. A princípio, basta um mês de atraso no pagamento para que o bloqueio do FGTS seja solicitado.

Conforme já ocorreu, a própria Caixa Econômica pode recorrer da decisão, alegando que o devedor precisa do fundo. Contudo, o entendimento que tem prevalecido nas instâncias judiciais é o de favorecer a pessoa que não está recebendo seus pagamentos, pois isso coloca em risco seu sustento e sua dignidade.

Outra pergunta que todo mundo quer saber é: até quando é preciso pagar pensão? Mais uma vez, a resposta vai depender dos fatores envolvidos.

Se o pagamento for para a ex-esposa, a obrigação cessa se ela contrair novas núpcias ou se ficar comprovado que não necessita mais desse auxílio.

Os filhos, porém, são outra história. Eles devem receber pensão alimentícia até completarem 18 anos ou até terminarem os estudos.

Contudo, é importante ressaltar que a obrigação não se extingue automaticamente quando essas condições são atingidas.

Para que isso ocorra, o pagador deve ingressar com uma ação exoneratória solicitando o fim do pagamento.

Durante a ação é necessário provar que o filho, ao atingir a maioridade aos 18 anos, pode dispensar esse amparo porque já tem condições de se sustentar sozinho.

No caso dos que concluíram os estudos, mesmo que ainda não tenham uma situação estável, o fato de terem se formado é considerado um indicativo de que já estão em condições de trabalhar e de prover seu sustento. No entanto, a decisão final dependerá da avaliação que o juiz fizer de cada caso.

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