Como não se desincompatibilizou do cargo nos seis meses antes das eleições, a coligação "Um novo avanço para Mato Grosso do Sul", encabeçada pelo PT, entrou com uma ação na Justiça douradense, pedindo que o registro de candidatura de Marçal fosse indeferido.
O juiz na época, Dorival Moreira dos Santos, deferiu o pedido, mas os advogados do candidato recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que cancelou a decisão e manteve o registro, entendendo que Marçal não era o responsável pela emissora.
O caso foi para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, atendendo a pedido da coligação do PT, a procuradora regional da República, Fátima Aparecida de Souza Borghi, com aval do vice-procurador-geral Francisco Xavier Pinheiro Filho, manifestou-se favorável ao indeferimento do registro da candidatura do radialista.
Marçal é citado no processo como sendo proprietário da emissora Rádiodifusão Dinâmica FM Ltda., mas em sua defesa ele nega essa condição.
A procuradora observou, no mérito, que o juiz Dorival Moreira dos Santos afirmou expressamente ser "fato público que a rádio é comandada, social e comercialmente, em todos os seus interesses, pelo candidato impugnado, havendo inclusive identificação dela, rádio, com o candidato Marçal Filho, no seio da comunidade".
Fátima Borghi diz, em seu parecer, que "não poderia a Corte Regional (TRE), sob pena de violação ...., ignorar um fato notório levado a conhecimento do tribunal por um de seus membros, dando maior valor ao contrato social no qual consta não ser o recorrido (Marçal Filho) o gestor da empresa em comento".
A procuradora observou também que "o próprio contrato social com base no qual o tribunal a quo deferiu o registro de candidatura do recorrido (Marçal), analisado de forma mais atenta, faz prova contra o próprio recorrido. Explica-se: consta dos atos constitutivos da empresa de radiodifusão que ele detém quase 90% das cotas da sociedade".
Para Fátima Borghi, "nessas condições, mesmo que o recorrido (Marçal) não participasse da vida da empresa, é difícil acreditar que o outro sócio, detentor de pouco mais de 10% das cotas, seja o gestor daquela organização".
A procuradoria cita na manifestação que "... o recorrido participa da programação da empresa, atuando em sua atividade fim. Assim, repita-se, pouco crível se imaginar que, detendo quase 90% das cotas, ele participe da empresa como um simples empregado, submetendo-se às ordens de seu sócio minoritário".
Diante da falta de prova da desincompatibilização do cargo nos seis meses antes das eleições, a Procuradoria-Geral Eleitoral propôs a reforma da decisão do TRE de Mato Grosso do Sul e o indeferimento da candidatura de Marçal Filho a deputado federal.
O relator do recurso no TSE é o ministro Gerardo Grossi. O recurso pode ser julgado ainda esta semana.
Correio do Estado
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