Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 519/2010, de autoria deputado federal Vander Loubet (PT) e do ex-deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT), que estabelece ampla reformulação do Poder Judiciário. Dentre as principais mudanças introduzidas, destacam-se maior independência e agilidade das instâncias e fortalecimento do critério federativo e da autonomia de estados e municípios.
A iniciativa prevê a criação de uma seção constitucional e temporária no interior do Supremo Tribunal Federal (STF). Seis ministros – eleitos pelo Congresso, para um período de sete anos – passam a integrar o colegiado da suprema corte, sem direito a reeleição.
“Esses ministros devem ser dotados de conhecimento especializado em direito constitucional, ter mais de 35 anos e razoável experiência política, nem sempre encontrada nos que exercem a jurisdição comum. O objetivo é atribuir função política ao STF”, destaca Vander.
Solução amigável
Outra novidade é a criação de um serviço judiciário municipal, composto por juízes leigos remunerados, com funções de mediação, conciliação e arbitragem, para solução amigável de litígios e conflitos. Devem atuar como alternativa para aqueles que desejarem soluções rápidas a suas demandas.
Por outro lado, deixa de existir a representação classista, em todos os graus de jurisdição da Justiça do Trabalho. Os autores da proposta consideram que a representação nas Juntas de Conciliação e Julgamento constitui custo desnecessário ao erário.
No texto, o deputado Vander considera ainda que a contribuição especial dos vogais (juízes classistas) seria prescindível, podendo ser substituída pela colaboração de peritos, sempre que um juiz togado entender necessário. “Hoje não se justifica mais a composição partidária da Justiça do Trabalho, resquício do cooperativismo fascista italiano, atribuindo a leigos, e, às vezes sem formação escolar, competência judicante”, observa.
Inconstitucionalidade
Ainda no campo das relações com o mundo do trabalho, a proposta retira das confederações sindicais a prerrogativa de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), conferida pela atual Constituição Federal. O mesmo acontece com os partidos políticos representados no Congresso Nacional, que restam destituídos da iniciativa. As Mesas Diretoras da Câmara e do Senado também perdem essa prerrogativa, que se transfere à Mesa do Congresso.
O Conselho Nacional de Magistratura deixa, por sua vez, de integrar os órgãos do Judiciário, tendo em vista “face à desnecessidade de órgão punitivo criado pelo arbítrio”. O princípio federativo prevalece, então, ficando cada Estado incumbido da disciplina em sua alçada.
Ainda de acordo com o texto, o Judiciário adquire independência funcional, que se acrescenta à administrativa e financeira já previstas na Constituição em vigor. Assim, a União e os estados ficam obrigados a reservar, respectivamente, 3% e 5% da arrecadação do Tesouro para seu custeio.
“Essa PEC visa assegurar, de modo efetivo, a independência do Poder Judiciário, com regras expressas, e também pretende evitar constrangimentos e sobressaltos de eventuais asfixias por terceiros”, afirma Vander Loubet. Diante do impacto de tantas modificações, como observa o próprio parlamentar petista, se aprovada a proposta, o País estará diante de uma nova Constituição.
Tramitação
A proposta terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será formada uma comissão especial para avaliar seu mérito. Antes de ir para o Senado, a PEC terá que ser votada em dois turnos pelo Plenário.
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