A Câmara vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição 317/04, apresentada pelo deputado Sandro Mabel (PL-GO), que acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir a carreira de administrador municipal.
De acordo com a PEC, os profissionais deverão ter diploma de bacharel em Administração, e serão selecionados por meio de concurso público de provas e títulos. As normas de organização da carreira e o número de cargos em cada município, de acordo com a respectiva população, serão definidos por lei federal.
Falta capacitação
Lembrando que o Brasil tem mais de cinco mil municípios, o autor do projeto afirma que grande parte das prefeituras não dispõe de pessoal capacitado, o que facilita a pressão de grupos de interesse no processo decisório. "Além disso, devido a essa deficiência organizacional, muitas prefeituras recorrem a consultorias privadas para a elaboração de seus projetos, elevando o custo da máquina governamental e prejudicando a consolidação da política de formação de recursos humanos", afirma o parlamentar.
Para Mabel, a contratação de administradores selecionados por concurso público, como prevê a PEC, aperfeiçoará a gestão pública municipal. "Os referidos profissionais estarão qualificados em nível acadêmico-científico e legalmente aptos para desempenhar a vital missão de formulação e implementação de políticas públicas", acrescenta.
Atribuições
De acordo com a Lei 4769/65, que regulamenta a profissão de técnico de Administração, são privativas daqueles profissionais as seguintes atividades: elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária e direção superior; e realização de pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da administração.
Tramitação
A PEC será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para exame de constitucionalidade. Se aprovada, segue para análise de uma comissão especial de deputados e, em seguida, para dois turnos de votação em Plenário.
De acordo com a PEC, os profissionais deverão ter diploma de bacharel em Administração, e serão selecionados por meio de concurso público de provas e títulos. As normas de organização da carreira e o número de cargos em cada município, de acordo com a respectiva população, serão definidos por lei federal.
Falta capacitação
Lembrando que o Brasil tem mais de cinco mil municípios, o autor do projeto afirma que grande parte das prefeituras não dispõe de pessoal capacitado, o que facilita a pressão de grupos de interesse no processo decisório. "Além disso, devido a essa deficiência organizacional, muitas prefeituras recorrem a consultorias privadas para a elaboração de seus projetos, elevando o custo da máquina governamental e prejudicando a consolidação da política de formação de recursos humanos", afirma o parlamentar.
Para Mabel, a contratação de administradores selecionados por concurso público, como prevê a PEC, aperfeiçoará a gestão pública municipal. "Os referidos profissionais estarão qualificados em nível acadêmico-científico e legalmente aptos para desempenhar a vital missão de formulação e implementação de políticas públicas", acrescenta.
Atribuições
De acordo com a Lei 4769/65, que regulamenta a profissão de técnico de Administração, são privativas daqueles profissionais as seguintes atividades: elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária e direção superior; e realização de pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da administração.
Tramitação
A PEC será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para exame de constitucionalidade. Se aprovada, segue para análise de uma comissão especial de deputados e, em seguida, para dois turnos de votação em Plenário.
Agência Câmara
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