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Brasil

Partidos terão senha de acesso a recibos eleitorais

24 Mar 2010 - 09h48Por Brasília

A Coepa (Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entregou aos representantes de partidos políticos uma senha de acesso ao sistema que fornecerá números de recibos eleitorais.

Esse sistema serve para que os diretórios requisitem, na página do tribunal na internet, os números de recibos eleitorais que deverão ser emitidos para cada doação recebida por partidos, comitês financeiros e candidatos, inclusive, no caso de uso de recursos próprios dos candidatos.

De acordo com o chefe de fiscalização da Coepa, Eron Pessoa, este documento reveste-se de importância para o processo eleitoral, por duas razões fundamentais: primeiro, porque é o documento que valida a doação declarada por partidos, comitês financeiros e candidatos em sua prestação de contas e, segundo, para o doador é o único documento que comprova o valor repassado a determinado candidato, comitê ou partido.

Se houver divergência entre o valor doado e aquele declarado na prestação de contas, o recibo eleitoral que irá resguardar o doador. Isso porque a legislação limita a doação em 10% dos rendimentos brutos das pessoas físicas recebidos pelo doador no ano anterior à eleição. Já as pessoas jurídicas só podem doar até 2% do faturamento obtido, também, no ano anterior à eleição.

Os diretórios nacionais dos partidos que não compareceram hoje para buscar a senha devem procurar a Coepa no edifício principal do TSE para receber o acesso.

Inovações
A novidade este ano é que os recibos serão emitidos também pelos partidos políticos além de comitês e candidatos. A inovação foi estabelecida pela Lei 12.034/2009 e vai permitir mais transparência, uma vez que aprimora a fiscalização das contas.

De acordo com Eron Pessoa, inicialmente houve uma resistência muito grande por parte dos diretórios partidários porque é mais uma prestação de contas para se preocupar.

No entanto, a previsão dessa conta do partido já estava na Lei 9.096/95, artigo 34, inciso V, mas somente o comitê financeiro prestava contas porque entendia-se que ele era o representante partidário na campanha.

Com a alteração da lei, ocorreu uma equiparação dos limites de doação e das fontes vedadas também para os partidos políticos. Assim, houve a necessidade de se exigir do partido, além da prestação de contas, uma terceira conta eleitoral distinta. Nessa conta, o partido deverá arrecadar recursos para aplicação em campanha.

A cada doação recebida por candidatos, comitês e partidos, esses deverão emitir um recibo ao doador ainda que a arrecadação tenha ocorrido pela internet ou por meio de cartão de crédito.

“Isso vai possibilitar fazer com que os limites de doação de pessoas físicas e pessoas jurídicas em campanha eleitoral sejam os mesmos aplicados a candidatos e comitês financeiros, acabando de vez com o desvio legal que ocorria quando um doador não doava a um candidato ou comitê financeiro diretamente e fazia essa doação transitar via partido para evitar os limites de doação e as fontes vedadas”, explicou Eron.

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