Os partidos políticos têm até o dia 30 para prestrar contas referentes ao ano de 2006 para a Justiça Eleitoral. Trata-se do balanço contábil dos diretórios nacionais, que deve ser enviado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). As legendas que não apresentarem os documentos ou tiveram as contas parcial ou totalmente desaprovadas serão suspensas das cotas do fundo partidário deste ano.
Elas devem informar, por exemplo, a relação dos valores originários do fundo partidário e onde foram aplicados. Outra exigência é indicação da origem e do valor das contribuições e doações, além da relação detalhada das receitas e despesas da agremiação ao longo do ano.
As contas devem especificar também os gastos de caráter eleitoral, com a indicação e comprovação das despesas com programas no rádio e na televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha. A data também é o limite para as legendas informarem o endereço da sede nacional em Brasília, caso ainda não tenham feito.
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