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Brasil

Parlamentares federais encaminham projeto já apresentado em MS

11 Mar 2010 - 13h57Por Fátima News com Assessoria

A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei nº 219/10, dos deputados Antonio Carlos Biscaia e Paulo Rubem Santiago, que cria a medalha de honra ao mérito Zilda Arns, a ser concedida a pessoas atuantes na defesa dos direitos da criança, do adolescente e do idoso.

 

O que parlamentares não sabem e que essa proposta foi apresentada pela deputada Celina Jallad, no Legislativo Sul-mato-grossense, no dia 4 de fevereiro de 2010, pouco depois do falecimento da tão consagrada médica sanitarista.

 

“MS foi a primeira unidade da federação a propor tal homenagem. Com nosso projeto de resolução, pretendemos que a honraria seja entregue a pessoas ou ONGs que se destaquem em trabalhos sociais, como uma forma de homenagear Zilda Arns, grande ser humano e mulher de inestimável valor, que lutou até o fim por seus ideais e pelas pessoas; e uma maneira de destacar quem realmente defende a mesma forma de luta”, comentou Celina.

 

O projeto de Resolução vai à votação no plenário na próxima semana. Veja a íntegra do projeto de resolução da parlamentar:

 

Art. 1º - Fica criada a Medalha Zilda Arns a ser entregue pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Art. 2º - A Medalha Zilda Arns será entregue a pessoas físicas e/ou Organizações-Não Governamentais (ONGs) que se destacarem em trabalhos, ações e projetos sociais relevantes voltados ao atendimento de crianças e adolescentes.

 

Art. 3º - A Medalha Zilda Arns será entregue na semana do Dia da Criança, 12 de outubro de cada ano.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Excepcionalmente, ouvida a Mesa Diretora desta Casa de Leis e em concordância com as lideranças partidárias, a entrega da honraria poderá ser realizada em outra data.

 

Art. 4º - Cada membro do Legislativo Estadual poderá indicar uma pessoa física e/ou Organização Não-Governamental para receber a condecoração, encaminhando à Mesa Diretora, requerimento nesse sentido, acompanhado de dados pessoais e um histórico das atividades do homenageado.

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

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