Foi aprovada e publicada hoje, no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 2.918 de autoria do deputado estadual Pastor Barbosa (PMDB), que dispõe sobre a obrigação dos diretores das escolas da Rede Estadual de Ensino, de informar a relação de alunos com alto índice de faltas.
Conforme a Lei, os diretores ficam obrigados a notificar os pais ou responsáveis pelos alunos, que atingirem 50% de faltas por mês em cada matéria ministrada, para que compareçam à respectiva unidade escolar, no prazo máximo de 72 horas, a fim de que seja justificada a ausência do estudante, além de comprometerem-se, sob pena de Lei, a fiscalizar o comportamento escolar desses dependentes.
Na justificativa da Lei, Barbosa disse que é inegável que o Estado, através de políticas próprias ou nacionais, tem dado oportunidade de acesso ao ensino fundamental às pessoas de todas classes sociais. “Do mesmo modo, é inegável o número de evasão escolar e o alto índice de repetência não só ao nível citado, como igualmente ao médio, constituindo-se, esses males, como fator a ser enfrentado para se obter uma escolar de qualidade para todos”, ressaltou.
Conforme o deputado, segundo as regras da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, é dever dos pais ou responsáveis matricular os menores em cursos escolares, assim como participar do desenvolvimento estudantil, acompanhando e disciplinando suas atividades. Ele destaca que, inúmeras famílias, por falta de informação, ou até mesmo educação, são iludidas por jovens estudantes, sob a desculpa da obrigação escolar, que faltam aula para fins nem sempre aprováveis ou legais.
Conforme a Lei, os diretores ficam obrigados a notificar os pais ou responsáveis pelos alunos, que atingirem 50% de faltas por mês em cada matéria ministrada, para que compareçam à respectiva unidade escolar, no prazo máximo de 72 horas, a fim de que seja justificada a ausência do estudante, além de comprometerem-se, sob pena de Lei, a fiscalizar o comportamento escolar desses dependentes.
Na justificativa da Lei, Barbosa disse que é inegável que o Estado, através de políticas próprias ou nacionais, tem dado oportunidade de acesso ao ensino fundamental às pessoas de todas classes sociais. “Do mesmo modo, é inegável o número de evasão escolar e o alto índice de repetência não só ao nível citado, como igualmente ao médio, constituindo-se, esses males, como fator a ser enfrentado para se obter uma escolar de qualidade para todos”, ressaltou.
Conforme o deputado, segundo as regras da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, é dever dos pais ou responsáveis matricular os menores em cursos escolares, assim como participar do desenvolvimento estudantil, acompanhando e disciplinando suas atividades. Ele destaca que, inúmeras famílias, por falta de informação, ou até mesmo educação, são iludidas por jovens estudantes, sob a desculpa da obrigação escolar, que faltam aula para fins nem sempre aprováveis ou legais.
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