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Brasil

Pais de bebê morto em Ivinhema querem mais de R$ 1 milhão

24 Mar 2010 - 13h07Por Jornal Correio do Estado

Os pais da menina Mibsan que nasceu morta depois que dois médicos se agrediram num centro cirúrgico, em Ivinhema, já entraram na justiça e pedem indenização de R$ 1.115,036. o processo contra o município, o hospital e os profissionais foi ajuizado na tarde de ontem e o valor é o resultado de ações por danos morais, materiais e pensão alimentícia para o casal Gislaine de Matos Rodrigues e Gilberto de Melo Cabreira, ambos 32 anos.

De acordo com a advogada Giovanna Trad Cavalcanti, a indenização foi baseada em julgamento feito pelo superior tribunal de justiça (STJ). “Casos semelhantes de morte de feto teoricamente, em decorrência de ato ilícito já foram julgados pelo STJ e o contexto viabiliza que a condenação seja nesse valor”, explicou.

A cifra, que ultrapassa R$ 1 milhão, esta dividida em vários pedidos dentre eles o de indenização por danos morais para Gislaine de 700 salários mínimos, que corresponde a R$ 357 mil, e indenização para Gilberto de R$ 500 salários, o equivalente a R$ 255 mil.

Eles requerem ainda pensão alimentícia no valor R$ 136.680 para a mãe e R$ 364.833 para o pai. A defesa esclareceu que a pensão é uma forma de compensar o retorno financeiro que a filha daria ao casal a partir do momento em que começasse a trabalhar. Ainda segundo Giovanna, eles optaram por receber o beneficio de uma só vez.

Ate o momento Gislaine e Gilberto conseguiram juntar recibos e notas fiscais que comprovam despesas no valor de R$ 1.523 com preparativos para o nascimento da criança, no entanto, posteriormente mais comprovantes poderão ser inseridos no processo para pedidos de ressarcimento. Alem da indenização e pensão, o casal requer também tratamento psicólogo.

“ o caso é de grande comoção e acredito que esse julgamento será mais rapido que os demais porque abalou muito a sociedade”, comentou a advogada garantindo que documentos como prontuário da mãe e a certidão de óbito de Miabsan serão suficientes para comprovar que houve imprudência e negligencia no procedimento.


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