A 4ª Promotoria da Infância e Juventude de Três Lagoas alerta que os pais e responsáveis por toda a criança e adolescente em idade escolar devem realizar a matrícula dos seus filhos nas escolas, sob pena de responderam pelo crime de abandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal.
Segundo a Promotora de Justiça, Ana Cristina Carneiro Dias, toda a criança e adolescente são obrigados a estar na escola: “Não existe de ir ou não à escola. Toda a criança e adolescente deve estar devidamente matriculada na rede de ensino. Pais ou responsáveis que não cumprirem essa determinação responderão criminalmente”. “Tolerância zero com o abandono escolar” destacou a Promotora.
A promotora explicou que o pai ou responsável não poderá alegar desconhecimento da norma. Segundo o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) e outras legislações não permitem que a criança e o adolescente saia da escola ou se manifeste contra a matrícula. “Nenhum filho vai poder dizer: pai não quero estudar” explicou Ana Cristina.
A Promotora alerta que o pai ou responsável deve acompanhar a frequência escolar do seu filho e que a promotoria já solicitou às escolas informações dos pais que não matricularem seus filhos.
“Não podemos esquecer que o Estatuto, além dos direitos, preconiza deveres aos pais e às crianças e adolescentes. Por exemplo, os alunos que mantiverem conduta irregular, como o mau comportamento e indisciplina, serão punidos”, enfatizou a Promotora.
Outro ponto a destacar é que o aluno tem o direito ao estudo, não cabendo, porém escolher a escola e o período. Se não houver vaga em uma escola determinada escola os pais deverão procurar outra.
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