Em sentença prolatada pelo Juiz de Direito Substituto Eduardo Lacerda Trevisan, foi condenado o réu Santo Airio de Araújo Gomes, até então preso preventivamente a pedido do Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotora de Justiça de Caarapó, Fabrícia Barbosa Lima.
Segundo a Promotora de Justiça, a denúncia foi oferecida com embasamento no Inquérito Policial nº 008/2005, instaurado em nome de Santo Airio de Araújo Gomes, que, mediante ameaça, vinha constrangendo as suas duas filhas desde 1996 a com ele manterem conjunção carnal e atos libidinosos diversos.
Na época dos fatos, as crianças tinham 7 e 9 anos.Consta nos autos que os fatos eram praticados mediante grave ameaça com revólver e “relho”, uso de superioridade de força física, bem como de bebida alcoólica para diminuir a capacidade de entendimento e resistência das menores.
Os abusos aconteciam com uma freqüência de uma ou duas vezes por semana, e o réu os praticava quando estava sozinho com as menores, suas filhas, sendo que ora chamava uma, ora outra, até seu quarto, obrigando-as a deitarem-se com ele, e depois de molestá-las, dizia que acaso contassem algo para alguém, as mataria.
A denúncia chegou ao conhecimento da autoridade policial e do Ministério Público através do Conselho Tutelar, após as vítimas terem entrado em vias de fato com o réu e resolverem denunciá-lo, relatando tudo que vinha acontecendo.
Santo Airio de Araújo Gomes foi condenado a 42 anos de reclusão e 1 ano de detenção, e multa, em regime integralmente fechado, pela prática dos delitos capitulados nos artigos 213 e 214, cumulados com os artigos 224, “a” e “c”, e 226, II, na forma do art. 69, todos do Código Penal.
MP/MS
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