O pai que entrega ou deixa que o filho menor de idade dirija o carro não pode ser automaticamente condenado por homicídio culposo. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, não se pode presumir a culpa nem implicar penalmente o pai pela conduta do filho, em razão de responsabilidade reflexa.
O menor dirigia bêbado quando causou acidente de trânsito que resultou em uma morte. A primeira instância absolveu o pai por falta de provas, mas o tribunal local o condenou como coautor de homicídio culposo no trânsito. Ele também foi condenado pelo crime de entrega de veículo a pessoa não habilitada.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze esclareceu que a culpa do pai e a do filho se referem a crimes distintos. O pai foi negligente na guarda das chaves do veículo e o filho foi imprudente ao dirigir bêbado e sem habilitação.
Para o ministro, não é possível, a não ser de forma reflexa, atribuir-se ao pai a imprudência do menor na direção do veículo, pois não se pode sequer concluir que o pai tinha conhecimento da conduta do filho.
Pela decisão, foi restabelecida a absolvição quanto à coautoria de homicídio culposo no trânsito, mas mantida a condenação pela entrega de veículo a menor.
Junte-se a nós no WhatsApp!
Toque no botão abaixo e entre no nosso grupo exclusivo do WhatsApp para receber atualizações em primeira mão.
EntrarLeia Também

Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

Baile de Aleluia promete agitar Vicentina com show de Pepe Moreno e baile com Diassis e Banda

Ministro aterrissa em Dourados na sexta para iniciar obras do Terminal do Aeroporto

Idoso é encontrado morto sem órgão genital e coração, idosa confessa crime e diz que os comeu

Duas pessoas morrem em acidente com carro em chamas (Vídeo)
Mais Lidas

Clínicas Daytop Brasil e Hazelden BR divulgam NOTA de ESCLARECIMENTO PÚBLICO em Fátima do Sul

Estudantes da Emanuel Pinheiro Vila Rica, fazem história com viagem dos sonhos a Porto de Galinhas

Fátima do Sul se despede da guerreira Vena Fernandes

Pescadora amadora fisga Jaú de 1,36 m na Barra Dourada do Rio Brilhante
