A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul), vai ingressar na justiça estadual com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Estadual 3.886, promulgada em 28 de abril de 2010 (Lei da Pesca). A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Seccional durante reunião realizada no último sábado (26).
A decisão de ingressar com a ADIN contra a Lei da Pesca, segundo Leonardo Duarte, está respaldada no parecer do presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/MS, Abel Costa de Oliveira. “O parecer mostra que a Lei Estadual 3.886 contém alguns equívocos que podem ser questionados judicialmente, principalmente em relação à forma como foi elaborada. Além disso, ela viola o princípio da primazia da vida, a partir do momento em que prioriza o fator econômico”, argumenta.
De acordo com Duarte, a inconstitucionalidade da Lei da Pesca foi questionada inicialmente pelos deputados estaduais Paulo Duarte e Paulo Correa que protocolaram dois pedidos de representação contra o Governo do Estado. No entendimento do presidente da OAB/MS, as representações entregues pelos dois parlamentares, na realidade, refletem o clamor geral da sociedade e requer uma tomada de posição da entidade. “Tenho recebido várias manifestações contrárias à nova Lei da Pesca”, explica Leonardo, ressaltando que o assunto foi muito bem analisado pelo presidente da Comissão de Direito Ambiental, Abel Costa de Oliveira e posteriormente pelo Conselho Seccional.
Com base no parecer da Comissão de Direito Ambiental, o presidente da OAB/MS, destaca, ainda, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei da Pesca tem que ser ajuizada porque além de afrontar o artigo 222 da Constituição Estadual, entra em conflito com as leis federais 11.959/09 e 9.605/98. “Além disso, existe a inobservância dos princípios da precaução e da prevenção, em matéria ambiental. Outro ponto que fundamenta a necessidade de uma representação contra o Estado é que essa nova lei viola o artigo 24 da Constituição Federal”, finaliza Leonardo.
No parecer aprovado pelo Conselho Seccional da OAB/MS, o presidente da Comissão de Direito Ambiental, observou que “a lei em questionamento causou um grande clamor público por parte da sociedade sul-mato-grossense, tendo em vista as possibilidades de aumento dos danos ambientais ao estado e a gravidade que se avizinha com desrespeito ao meio ambiente”, justifica Abel Costa de Oliveira.
A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul), vai ingressar na justiça estadual com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Estadual 3.886, promulgada em 28 de abril de 2010 (Lei da Pesca). A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Seccional durante reunião realizada no último sábado (26).
A decisão de ingressar com a ADIN contra a Lei da Pesca, segundo Leonardo Duarte, está respaldada no parecer do presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/MS, Abel Costa de Oliveira. “O parecer mostra que a Lei Estadual 3.886 contém alguns equívocos que podem ser questionados judicialmente, principalmente em relação à forma como foi elaborada. Além disso, ela viola o princípio da primazia da vida, a partir do momento em que prioriza o fator econômico”, argumenta.
De acordo com Duarte, a inconstitucionalidade da Lei da Pesca foi questionada inicialmente pelos deputados estaduais Paulo Duarte e Paulo Correa que protocolaram dois pedidos de representação contra o Governo do Estado. No entendimento do presidente da OAB/MS, as representações entregues pelos dois parlamentares, na realidade, refletem o clamor geral da sociedade e requer uma tomada de posição da entidade. “Tenho recebido várias manifestações contrárias à nova Lei da Pesca”, explica Leonardo, ressaltando que o assunto foi muito bem analisado pelo presidente da Comissão de Direito Ambiental, Abel Costa de Oliveira e posteriormente pelo Conselho Seccional.
Com base no parecer da Comissão de Direito Ambiental, o presidente da OAB/MS, destaca, ainda, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei da Pesca tem que ser ajuizada porque além de afrontar o artigo 222 da Constituição Estadual, entra em conflito com as leis federais 11.959/09 e 9.605/98. “Além disso, existe a inobservância dos princípios da precaução e da prevenção, em matéria ambiental. Outro ponto que fundamenta a necessidade de uma representação contra o Estado é que essa nova lei viola o artigo 24 da Constituição Federal”, finaliza Leonardo.
No parecer aprovado pelo Conselho Seccional da OAB/MS, o presidente da Comissão de Direito Ambiental, observou que “a lei em questionamento causou um grande clamor público por parte da sociedade sul-mato-grossense, tendo em vista as possibilidades de aumento dos danos ambientais ao estado e a gravidade que se avizinha com desrespeito ao meio ambiente”, justifica Abel Costa de Oliveira.
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