O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu incorporar à legislação que rege as eleições de seus dirigentes os mesmos princípios e valores da Lei Complementar número 135, mais conhecida como a Lei Ficha Limpa. O candidato a dirigente poderá ter de comprovar, quando do pedido de seu registro, situação regular perante à OAB, que não ocupa cargo exonerável ad nutum, que não foi condenado em definitivo por infração disciplinar e nem condenado criminalmente em decisão transitada em julgado.
Essas alterações ao Estatuto da Advocacia foram debatidas com base nas proposições apresentadas pela Comissão Especial de Reforma do Sistema Eleitoral da OAB, presidida pelo conselheiro federal, Orestes Muniz Filho. As alterações aprovadas, que ainda serão enviadas para votação no Congresso Nacional, foram votadas durante sessão plenária extraordinária no domingo.
Outras alterações aprovadas nessa mesma sessão foram a redução de cinco para três anos de experiência da chamada "cláusula de barreira" para os candidatos a dirigentes de Subseções e Seccionais da OAB nos Estados e também o acréscimo dos presidentes de Seccionais ao colégio eleitoral da diretoria do Conselho Federal da OAB. Novas alterações ainda serão debatidas nas próximas sessões do Conselho Federal da OAB.
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