A partir deste mês de fevereiro, o cidadão sul-mato-grossense adquiriu mais dois importantes direitos. Agora, através da lei 3.848, o consumidor que estiver inadimplente pode exigir o procedimento para recuperação extrajudicial, enquanto os doadores regulares de sangue serão beneficiados pela lei 3.844 com meia entrada em eventos
As medidas são de autoria do deputado estadual Diogo Tita e já foram publicadas no Diário Oficial.
A nova lei 3.848 dá o direito ao consumidor inadimplente de parcelar suas dívidas sob o sistema de indicação do valor correspondente a cada credor e a indicação de um plano de pagamento que deverá ser apresentado mediante requerimento nos órgãos responsáveis, como o Juizado Especial Cível Estadual, por meio de seus conciliadores ou Magistrados.
De acordo com a nova legislação, caso o credor aceite a composição amigável do débito, haverá suspensão dos meios de cobrança judicial e extrajudicial da dívida, além da retirada do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito.
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