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PROTEÇÃO

Nova Lei da Pesca volta a ter validade nos rios que cortam Mato Grosso do Sul

Lei da Pesca, volta a valer em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.

18 Mar 2011 - 07h35Por Diário MS

Após reunião realizada entre o Tribunal de Justiça (TJ) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a lei estadual nº 3.886/2010, conhecida como Lei da Pesca, volta a valer em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.
Derrubada em dezembro de 2010, por liminar, a Lei Estadual da Pesca de Mato Grosso do Sul foi aprovada em abril do ano passado pela Assembleia Legislativa. O Tribunal de Justiça (TJ) julgou na quarta-feira o recurso do governo do Estado contra a decisão de suspensão da lei, concedida no dia 2 de dezembro, reativando a medida legal.
Por maioria, os desembargadores que formam o Órgão Especial do Tribunal acataram o recurso da Procuradoria Geral do Estado. A nova Lei da Pesca voltou a vigorar, mas com restrições em alguns artigos, inclusive o 8º, que permitia o uso de petrechos de pesca considerados predatórios e que continuam sendo proibidos.
A AOB (Ordem dos Advogados do Brasil) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendendo os efeitos da lei, em dezembro de 2010, por ser considerada permissiva. Com isso, estava sendo aplicada a lei anterior e ainda decretos posteriores que, na prática, mudavam pouca coisa em relação à legislação que o TJ havia derrubado provisoriamente.
A OAB moveu a ação alegando que a lei fere a Constituição Federal no artigo relacionado à proteção do meio ambiente. As novas regras estabelecidas para a pesca no Estado foram consideradas permissivas pelos ambientalistas, que temem uma redução ainda maior do estoque pesqueiro nos rios do Estado.
O diretor do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), Roberto Machado Gonçalves, ainda aguarda a publicação oficial da decisão do Tribunal de Justiça para estudar com mais propriedade os efeitos da lei. “Estamos aguardando os resultados oficiais da decisão judicial, uma vez que a lei passou a valer, mas com a suspensão alguns artigos”, afirmou Roberto.

DECISÃO
O desembargador e presidente do TJ, Luiz Carlos Santini, relator do processo, justificou a decisão nos seguintes termos: “... encerrou-se no dia 28 de fevereiro de 2011 o período de defeso que proíbe a pesca na bacia hidrográfica do rio Paraguai, nos Estados do Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, para proteção à reprodução natural dos peixes, e é necessário haver respaldo legislativo para a fiscalização da atividade pesqueira.

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