Vereadores da Câmara Municipal de Fátima do Sul, em sessão realizada nesta terça-feira (12), aprovaram o requerimento de autoria do Vereadora Nilce Maria Bortolotto de David (PR), solicitando a Prefeita Municipal, Ilda salgado Machado, que se faça cumprir o que diz as Leis e enquanto aguarda que o comércio se adeque, o Executivo Municipal instale em nosso Município Eco pontos para recolher estes lixos eletrônicos.
Para a Vereadora com esta iniciativa a Prefeitura Municipal visa á prevenção dos impactos que seriam provocados caso o lixo eletrônico fosse disposto de maneira errada na natureza.
A Lei Estadual n° 3970, datada de 17 de novembro de 2010, que “Institui normas para reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico do Estado de Mato Grosso do Sul,”, diz em seu texto que os produtos e componentes eletrônicos considerados lixo tecnológico devem receber destinação final adequada que não provoque danos ou impactos ao meio ambiente e a sociedade e que a responsabilidade pela destinação final é solidária entre as empresas que produzem e comercializem os produtos e componentes eletrônicos e que é de responsabilidade destas manter pontos de coleta para receber o lixo tecnológico a ser descartado pelo consumidor.
A Lei Municipal 1035 de 14 de setembro de 2009, que “Dispõe sobre o descarte de lâmpadas, pilhas, baterias e outros acumuladores de energia no Município de Fátima do Sul” diz em seu texto que os estabelecimentos que no Município de Fátima do Sul comercializam estes produtos acumuladores de energia ficam obrigados a manter postos de coleta para receber estes produtos descartados pelos consumidores.
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