Em assembléia-geral no plenário da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), nesta manhã em Campo Grande, os prefeitos estão divergindo sobre proposta de rateio igualitário do ICMS. Para o prefeito de Campo Grande, Nelsinho Trad, a destinação de parte do imposto para questões sociais deve ser equacionada com a parte que cabe ao Estado. “Esta vertente deve ser suprida com outra parte do recurso”.
Já o prefeito de Maracaju, Maurílio Azambuja, reclama de prejuízos. “Meu município é a capital da soja em Mato Grosso do Sul e o que está recebendo não é condizente com aquilo que produzimos”.
Lembrando que 90% dos municípios do Estado são de pequeno porte, Osvani de Matos, prefeito de Dois Irmãos do Buriti, defende a criação de um mecanismo compensatório. “Os grandes municípios recolhem o imposto tanto da produção quanto da comercialização. Nós, os pequenos recolhemos apenas da produção”.
Certo de que não haverá consenso nesta questão, o presidente da Assomasul, Eraldo Jorge Leite está defendendo na assembléia-geral, a formação de uma comissão para discutir melhor o assunto na Assembléia Legislativa.
Na pauta das discussões, figura ainda a possibilidade de unificação do aumento salarial para os servidores públicos dos 78 municípios do Estado. A maior preocupação dos administradores é com o aumento do salário mínino de R$ 380, que começou a valer no dia 1º, concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida provisória assinada pelo Planalto que elevou o salário mínimo de R$ 350 para R$ 380, representa um reajuste de 8,57% - com o desconto da inflação, o aumento fica em 5,41%.
Conforme o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), no Brasil, 43,7 milhões de pessoas têm seu rendimento ligado ao salário mínimo, entre eles 16 milhões são aposentados do INSS, cerca de 5 milhões são trabalhadores domésticos e 9 milhões são autônomos.
A maioria dos prefeitos trata o assunto com cautela, lembrando que as prefeituras hoje não têm condições de elevar muito suas receitas por causa das restrições previstas na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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