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Os organizadores programaram encontros com públicos-alvos como bancos e financeiras, empresas de telefonia, concessionárias de serviços públicos, procuradorias do Estado e município, entre outros. Há também a possibilidade de audiências simultâneas na mesma vara. Estes e outros pontos estão sendo aperfeiçoados pela comissão.
Conforme o juiz auxiliar da Presidência e integrante da coordenação da Semana da Conciliação em Mato Grosso do Sul, Alexandre Corrêa Leite, a ideia da realização de audiências simultâneas é garantir que, no caso de varas com uma procura muito grande, o juiz possa, contando com o apoio de seus próprios assessores, como também de outros operadores da Justiça, usar da criatividade para atender toda a demanda.
Assim, acrescenta dr. Alexandre, pretende-se que aconteça o máximo de audiências possíveis, não deixando que nenhuma solicitação fique sem atendimento, para que todos os advogados e partes que manifestarem interesse possam participar da Semana da Conciliação.
Regras da Conciliação em MS
O Provimento nº 185 estabeleceu que em primeira instância as audiências serão realizadas preferencialmente no período matutino, e as partes interessadas na conciliação poderão solicitar a designação de audiência de conciliação até o dia 17 de novembro de 2009, incumbindo ao Cartório providenciar as intimações necessárias.
Participarão da “Semana da Conciliação” todas as comarcas e varas do Estado de Mato Grosso do Sul, em cujos feitos a conciliação for juridicamente possível e, também, em segundo grau de jurisdição, os desembargadores que decidirem aderir ao movimento.
Fazem parte da comissão que coordena a “Semana da Conciliação” a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, como presidente; o desembargador Vladimir Abreu da Silva, e os juízes Fernando Paes de Campos, Alexandre Correa Leite (Juiz Auxiliar da Presidência) e Fábio Possik Salamene (Juiz Auxiliar da Corregedoria).
A Semana da Conciliação tem o objetivo de mobilizar os operadores do Direito e a sociedade em geral no sentido de desenvolver a conscientização e a cultura conciliatória como um mecanismo eficiente para a efetiva prestação da tutela jurisdicional.
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