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Brasil

MS é o segundo do País a criar Conselho Estadual das Cidades

17 Dez 2004 - 13h44
 

Foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado, projeto de lei que cria o (CEC/MS) Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul. O Conselho é um órgão deliberativo formado por representantes do poder público e da sociedade civil, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação, articulado com o Ministério das Cidades, através do Conselho Nacional das Cidades.

O Conselho Estadual tem como finalidade assessorar, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano e regional com participação social e integração das políticas fundiária e de habitação, saneamento ambiental, trânsito, transporte e mobilidade urbana. Este projeto de lei que institui o Conselho sintetiza um trabalho desenvolvido desde a realização das Conferências Municipais e Estaduais que resultaram na Conferência Nacional das Cidades, em setembro de 2003. Dentre as resoluções acertadas ficou prevista a criação, por parte dos Estados, dos seus respectivos Conselhos das Cidades.

Segundo a Secretária Executiva do Conselho Nacional das Cidades, Íria Charão, MS é o 2º Estado a criar o CEC – o 1º foi Roraima. Em Mato Grosso do Sul o CEC é composto por 21 membros titulares e respectivos suplentes, sendo o secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação, Paulo Duarte, presidente, enquanto que o diretor presidente da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, Amarildo Cruz, secretário-executivo.

O próximo passo será expedir através de ato normativo pelo governador do Estado, nomeação dos demais membros que farão parte do CEC/MS. O mandato tem duração de dois anos, com direito a recondução. Vale salientar que esta função não será remunerada, pois o exercício é considerado relevante para o serviço público. Dentre as competências, cabe ao Conselho propor, debater e encaminhar diretrizes e normas para a implantação dos programas a serem formulados pelo Governo do Estado; acompanhar e avaliar a execução da política urbana estadual e programas do Governo; convocar e organizar a cada dois anos a Conferência Estadual das Cidades; orientar os municípios na elaboração de seus respectivos planos diretores.

 

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