Foi oficializado ontem em Brasília (DF) o mesmo período de proibição da pesca nos rios de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso com a assinatura da portaria conjunta entre as secretarias estaduais de Meio Ambiente dos dois Estados e Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Florestais Renováveis) para garantir a reprodução natural dos peixes durante a piracema. O secretário especial do Meio Ambiente de Mato Grosso, Moacir Pires, assinou ontem a portaria, sendo que secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Mário Portocarrero já tinha assinado.
A portaria definiu a criação de um GTT (Grupo Técnico de Trabalho) para monitorar, discutir, avaliar e propor medidas de ordenamento referentes à piracema, na bacia do rio Paraguai. O grupo de trabalho será designado por ato administrativo do Ibama e deverá conter representantes do instituto em Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, das secretarias estaduais de Meio Ambiente e das universidades federais dos dois Estados, da Embrapa Pantanal e do Cepta (Centro de Pesquisa e Treinamento em Aqüicultura).
Pela portaria conjunta ficou estabelecido o período de 3 de novembro de 2004 a 28 de fevereiro de 2005 como proibitivo à pesca nos rios estaduais e federais para proteção da reprodução natural dos peixes (piracema). Além disso, a pesca fica proibida para todas as modalidades até 31 de março nas reservas de recursos pesqueiros. No Estado, o governo aproveitou para alterar o dispositivo do Decreto nº 10.634 de 24 de janeiro de 2002, que suspende a emissão de autorização para a pesca comercial e dispõe sobre o limite de captura e transporte de pescado proveniente da pesca amadora.
Já que durante o período de defeso será permitida apenas a pesca de subsistência praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, que poderão retirar dos rios até três quilos de pescado ou um exemplar de qualquer peso respeitando o tamanho mínimo de captura. Para o período de pesca deste ano, até o início de novembro, será mantida a cota para pescadores amadores, que é de 10 quilos mais um exemplar, enquanto para 2005 a quantidade será reduzida para cinco quilos e mais um exemplar.
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