Além disso, o MPF quer a determinação judicial para que a Funai elabore e publique os relatórios de identificação e delimitação de todas as Terras Indígenas arroladas no TAC e constitua o grupo técnico que vai realizar os estudos na região da bacia Dourados/ Pegua, único que ainda não foi designado. Se o prazo de 60 dias não for cumprido, os trabalhos devem ser realizados por equipes contratadas, que serão pagas pela Funai. A Funai também deve encaminhar ao Ministro da Justiça, em até 120 dias após a entrega dos relatórios, os processos das terras indígenas do TAC, juntamente com os pareceres relativos às razões e provas apresentadas. O MPF pede a fixação de multa de mil reais por dia de atraso no cumprimento das obrigações do TAC.
Assinam a petição os procuradores da República Thiago dos Santos Luz e Marco Antonio Delfino de Almeida. Para o procurador Thiago dos Santos Luz, "a excessiva lentidão da Funai em promover a demarcação das terras indígenas em Mato Grosso do Sul, somada à total falta de perspectivas de sua realização espontânea em prazo razoável, não deixa outra alternativa ao Ministério Público Federal, como instituição defensora da ordem jurídica e incumbida de zelar pelo efetivo respeito do Poder Público aos direitos assegurados na Constituição, senão a de se socorrer ao Poder Judiciário para compelir o órgão de assistência ao índio a cumprir suas atribuições legais e garantir às populações indígenas o exercício de seus direitos constitucionalmente previstos."
Ofensa à Constituição Federal
Os procuradores assinalam que o Ministério Público Federal somente está lançando mão deste instrumento após mais de um ano de atraso no cronograma ajustado, num cenário de informações imprecisas e contraditórias por parte da Funai. "Essa inconcebível lentidão quanto à demarcação das terras indígenas guaranis em Mato Grosso do Sul não representa mera insatisfação das obrigações do TAC, mas, pior, constitui grave e inconcebível violação a direitos fundamentais garantidos expressamente no texto da Carta Política de 1988".
A Constituição Federal estabeleceu o prazo de cinco anos para a conclusão das demarcações, que terminou em 1993. O Brasil pode vir a ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo desrespeito aos direitos das populações indígenas, à semelhança das condenações de Paraguai e Nicarágua.
Muito índio, pouca terra
Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do país, cerca de 70 mil pessoas divididas em várias etnias. Apesar disso, somente 0,2% da área do estado é ocupada por terras indígenas. As áreas ocupadas pelas lavouras de soja (1.100.000 ha) e cana (425.000 ha) são, respectivamente, dez e trinta vezes maiores que a soma das terras ocupadas por índios em Mato Grosso do Sul.
A taxa de mortalidade infantil entre a etnia guarani-kaiowá é de 38 para cada mil nascidos vivos, enquanto a média nacional é de 25 mortes por mil nascimentos. Já a taxa de assassinatos - cem por cem mil habitantes - é quatro vezes maior que a média nacional, enquanto a média mundial é de 8,8. O índice de suicídios entre os guarani-kaiowá é de 85 por cem mil pessoas.
Em Dourados, há uma reserva com cerca de 3600 hectares, constituída na década de 1920. Existem ali duas aldeias - Jaguapiru e Bororó - com cerca de 12 mil pessoas. A densidade demográfica é de 0.3 hectares/pessoa. O procurador Marco Antonio aponta que "esta condição demográfica é comparável a verdadeiro confinamento humano. Em espaços tão diminutos é impossível a reprodução da vida social, econômica e cultural.
Relatório da Survival International (ONG com status consultivo no Conselho Econômico e Social das Nações Unidas) para o Comitê da ONU para Eliminação da Discriminação Racial reitera este quadro: "Profundamente afetados pela enorme perda de suas terras, os guarani do Mato Grosso do Sul passam por uma onda de suicídios de proporções inigualáveis na América do Sul. Eles também sofrem com altos índices de detenções injustas, exploração em local de trabalho, desnutrição, violência, homicídio e assassinato."
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