O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul firmou um acordo com os índios das aldeias Bororó e Jaguapiru, em Dourados, para acabar com o plantio de soja transgênica e o arrendamento de terras na Reserva Indígena. O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) foi assinado por 31 índios, totalizando 568 hectares regularizados. As áreas de lavoura e os responsáveis pelo cultivo foram identificados em inspeção realizada pelo MPF em janeiro deste ano.
No acordo, os índios afirmam não arrendar terras e assumem a responsabilidade de comprovar as condições financeiras para o plantio, colheita e comercialização dos produtos. Para tanto, os agricultores devem apresentar documentos que comprovem as operações de venda após cada safra e, ainda, comunicar ao MPF a área e a cultura a ser plantada, com antecedência mínima de 30 dias.
A fiscalização do cumprimento das cláusulas do TAC será feita pelo Ministério Público Federal. A quebra do acordo acarretará em sanções penais, cíveis e administrativas. As lavouras onde for comprovado o arrendamento irregular ou cujos responsáveis se recusarem a assinar o TAC poderão ser destruídas, mediante ordem judicial.
PLANTAÇÃO DE
SOJA
No termo, os indígenas também se comprometem a não plantar sementes transgênicas a partir da próxima safra (2011/2012) e a sempre buscar autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai) para suas plantações. Além disso, o cultivo deve ser acompanhado de receituário agronômico e obedecer o vazio sanitário, que consiste na eliminação de todas as plantas de soja entre 1º de julho e 30 de setembro, para evitar que o fungo causador da ferrugem da soja se multiplique durante o final da entressafra.
Os agricultores deverão, ainda, observar os parâmetros sanitários e ambientais definidos pela legislação brasileira, inclusive quanto ao recolhimento de embalagens de agrotóxicos e produtos químicos.
HISTÓRICO
O Ministério Público Federal trabalha com o ajustamento do TAC desde janeiro de 2011, quando realizou medições das terras agricultáveis na Reserva Indígena de Dourados para identificar as áreas de lavoura e os responsáveis pelo cultivo.
O Termo originou de ação civil pública ajuizada pelo MPF na Justiça Federal de Dourados em outubro de 2009. Segundo investigações, de 1996 a 2008, 400 dos 1,2 mil hectares da área cultivável da reserva indígena tinham sido arrendados. Pelo uso das terras, produtores pagavam valores irrisórios aos índios. Em alguns casos, os indígenas receberiam cem reais por alqueire; em outros, o pagamento seria feito por colheita, cerca de dois mil reais por safra. Há casos, ainda, em que o pagamento pelo uso de sete hectares de terra seria de três mil reais ao ano.
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