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MPF acusa usinas do MS de não cumprirem acordos

5 Nov 2010 - 07h36Por MPF
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizaram ações civis públicas contra a União e as empresas produtoras de açúcar e álcool da região sul do Estado. As ações foram propostas em 27 de outubro, nas Varas do trabalho de Dourados, Ponta Porã, Fátima do Sul, Mundo Novo, Naviraí e Nova Andradina, com o objetivo de garantir a implementação do Plano de Assistência Social (PAS), previsto na Lei nº 4.870/65.

O MPF e o MPT querem que as usinas, sob pena de multa diária mínima de 100 mil reais, sejam obrigadas a depositar, mensalmente, em conta judicial específica, os percentuais referentes à receita do PAS. As ações pedem que a União, por meio da atuação conjunta do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Ministério do Trabalho e Emprego, fiscalize a elaboração e execução concreta do plano. A condenação das empresas do setor foi estimada em R$ 3 milhões, referentes ao pagamento das parcelas vencidas do PAS desde outubro de 2000, quando deixou de ser realizada a fiscalização, até hoje.

As ações foram propostas conjuntamente pelo procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida e pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes. O objetivo é garantir assistência médica, hospitalar, farmacêutica e social aos trabalhadores agrícolas e industriais das empresas. A lei prevê que recursos sejam aplicados em programas nas áreas de higiene e saúde, educação profissional e média, financiamento de cooperativas de consumo e de culturas de subsistência e estímulo a programas educativos, culturais e de recreação.

Investigação do Ministério Público comprovou a inexistência de planos nos moldes da Lei 4.870/65. Houve tentativas para solucionar o impasse extrajudicialmente mas os empresários alegaram que a lei não teria sido recepcionada pela atual Constituição. As empresas também informaram que prestam assistência social aos seus empregados, através de políticas internas de benefícios ou conforme normas coletivas.

A legislação obriga os produtores de cana-de-açúcar a aplicar em benefício dos trabalhadores percentuais incidentes sobre o preço oficial da saca de açúcar, da tonelada de cana-de-açúcar entregue ou do valor oficial do litro de álcool, individualmente, ou através das associações de classe. Os recursos que formam a receita do PAS originam-se da aplicação dos percentuais de 1% sobre o açúcar, 2% sobre o álcool e 1% sobre a cana-de-açúcar produzidos.

O plano foi criado em 1965 e, inicialmente, cabia ao Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) a fiscalização da arrecadação desses recursos. O órgão foi extinto pela Lei 8.029/90 e as empresas não estão fazendo as devidas aplicações das verbas referentes ao PAS com o argumento de que não existe mais a obrigatoriedade das contribuições constantes no Plano. A extinção do Instituto do Açúcar e do Álcool não alterou a relação jurídica de natureza assistencial em prol dos trabalhadores. A função de fiscalizar foi atribuída ao Ministério da Agricultura, cabendo à União a obrigação de prover meios adequados ao cumprimento da lei.

Para o Ministério Público, “o PAS é muito mais do que assistência à saúde. É assistência social como um todo: melhoria na qualidade de vida, saúde, educação, higiene, segurança, amparo para mulheres grávidas, crianças desnutridas e todo tipo de mal que atinge as classes mais desfavorecidas, que sujeitam-se ao trabalho nos canaviais”.

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