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Brasil

MPE investiga entrada de crianças em filme proibido

26 Out 2010 - 07h08Por Campo Grande News

Repleto de palavrões e de cenas de violência, o filme Tropa de Elite 2 está sendo assistindo por crianças em Campo Grande, na rede Cinemark, segundo denúncia recebida pelo MPE (Ministério Público Estadual).

A classificação indicativa do filme, feita pelo Ministério da Justiça, aponta que ele não é recomendado para menores de 16 anos, por conter “linguagem chula e violência”.

No filme, sequência do sucesso Tropa de Elite, que trata da rotina de um grupo da Polícia Militar do Rio de Janeiro em sua atuação contra o tráfico, há palavrões para todos os lados, além de muitas mortes, sem contar a temática relacionada à corrupção de policiais e autoridades.

Os produtores tentaram incluir a Tropa de Elite 2 na classificação para maiores de 14 anos, mas não conseguiram.

A reportagem do Campo Grande News esteve em uma das salas onde o filme é exibido, no fim de semana, e observou a presença de uma criança, pelo menos.

Era uma menina, que aparentava no máximo dez anos. Ela estava acompanhada de um homem que parecia ser o pai e, durante cenas mais fortes, chegou a sair da sala, mas para ir ao banheiro e retornar.

A denúncia sobre crianças assistindo Tropa de Elite 2 foi encaminhada por e-mail à promotora Vera Bogalho, que atua na 28ª Promotoria de Justiça. Ela encaminhou o caso ao promotor Sérgio Harfouche, da 27ª Promotoria, responsável por assuntos do tipo envolvendo crianças e adolescentes.

Providência - O promotor informou ao Campo Grande News que enviaria, ainda hoje, ofício ao Cinemark solicitando que a classificação indicativa seja de fato cumprida.

Segundo ele, mesmo acompanhadas dos pais, crianças não podem assistir ao filme dado o conteúdo dele e a classificação indicativa recebida do Ministério da Justiça.

O promotor explicou que pais e responsáveis que descumprem a determinação podem ser enquadrados no artigo 255 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que considera infração “exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:

Para o estabelecimento, a pena pode ser uma multa de vinte a cem salários de referência e, na reincidência, pode ser determinada a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias, conforme prevê o Estatuto.

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