O subprocurador-geral da República Mário José Gisi contestou o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que permite a liberação de recursos para obras e serviços não iniciados nos três meses que antecedem as eleições municipais.
O parecer do subprocurador, aprovado pelo do vice-procurador-geral eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel, foi enviado Tribunal Superior Eleitoral na última sexta-feira (2/7), em resposta à Consulta 1.062, formulada pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR). O ministro Carlos Velloso é relator do processo no TSE.
Segundo informações da Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público Eleitoral entende que o parecer da AGU viola o artigo 73, VI, “a”, da Lei 9.504/97. O dispositivo proíbe aos agentes públicos “realizar transferência voluntária de recursos da União ao estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma pré-fixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.
De acordo com o parecer, o TSE seguiu o mesmo entendimento, por meio da Resolução 20.410/98, quando apreciou a questão. O subprocurador-geral conclui que “o tão só posicionamento liberalizante de verbas em período vedado por lei está a merecer o conhecimento da presente consulta e sua resposta negativa para prevenir eventuais equívocos de interpretação, passíveis de quebra do princípio isonômico que deve presidir o embate eleitoral”.
Consultor Jurídico
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