Asalterações propostas modificam, em dois aspectos, o padrão atual de sanções previstas no artigo 22 da Lei nº 3.268/1957, que trata sobre os conselhos de Medicina.
A proposta cria penas intermediárias, entre as atuais de suspensão temporária da atividade profissional e a de cassação definitiva do diploma, e permite que o médico punido nos casos de imperíciapossa retomar a atividade após treinamento.
Esse ponto é o de maior polêmica, segundo Moka, que é médico. O senador explica que o próprio Conselho Federal de Medicina se manifesta contrariamente a essa possibilidade. “A discussão do projeto ainda está no início e muita coisa poderá ser alterada e aprimorada”, afirma.
Moka argumenta que as mudanças se justificam porqueas penas atuais estão desatualizadas e apresentam gradação imperfeita. “Emdecorrência, a ausência de penas intermediárias favorece a impunidade nos casos em que a puniçãomaior seria desproporcional à falta”, argumenta Moka, relator do projeto no Senado.
O senador, no entanto, pediu à Comissão de Constituição de Justiça do Senado (CCJ) parecer sobre a constitucionalidade do projeto. “Tenho que ouvir a CCJ, que é órgão apropriado para analisar se a matéria é constitucional”, observa.
No relatório, Mokaafirma que o fato do Conselho Federal deMedicina (CFM) ser uma autarquia, com atividades típicas doEstado, pode fazer com que o projeto se torne letra morta, sendo barrado por vício de inconstitucionalidade. “Quero ter esse cuidado para que não aprovemos lei inócua”, pondera.
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