O ministro Massami Uyeda do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar que pedia o desbloqueio de metade do prêmio de loteria no valor de R$ 27,7 milhões. O dinheiro está sendo disputado entre dois moradores de Santa Catarina: o portador do bilhete premiado e uma pessoa que diz ter fornecido os números sorteados e o dinheiro para pagar a aposta.
A disputa judicial teve origem em uma ação com pedido de indenização por danos morais. O autor alegou que forneceu a outra pessoa os números sorteados em setembro de 2007, no concurso 898 da Mega-Sena, bem como o valor de R$ 1,50 para o pagamento da aposta.
O sorteio de R$ 55,5 milhões teve dois ganhadores. Portador do bilhete premiado, o réu na ação retirou o prêmio de R$ 27,7 milhões, que seria dividido com outras pessoas. Por força de liminar em medida cautelar, o dinheiro foi bloqueado.
A sentença reconheceu o direito do autor da ação de receber metade do prêmio retirado pelo réu, no valor de R$ 13,8 milhões. Nenhuma das partes se conformou. O autor queria ficar com todo o dinheiro, além de indenização por perdas e danos. O réu sustentou que era o único dono do prêmio, porque era o portador do bilhete. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não acolheu nenhum dos argumentos e manteve integralmente a decisão de primeiro grau.
O ministro Massami Uyeda negou a medida liminar, porque os requisitos necessários para sua concessão do desbloqueio não foram demonstrados. Para ele, a determinação de que vultosos valores disputados judicialmente fiquem bloqueados, à disposição da Justiça, até o trânsito em julgado, é uma medida de cautela necessária no caso.
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