Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada na edição no Diário Oficial da União, proíbe que empresas submetam trabalhadores a exames de HIV, de forma direta ou indireta, por ocasião de admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou qualquer outro procedimento ligado à relação de emprego.
A portaria nº 1.246 tem como base a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que impede a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para a admissão ou a manutenção do emprego.
O texto também se baseia na portaria interministerial nº 869, de 12 de agosto de 1992, que proíbe, no âmbito do serviço público federal, a exigência de teste para detecção do HIV tanto nos exames pré-admissionais quanto nos periódicos de saúde.
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