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Ministério da Educação prorroga prazo de inscrição ao Fies

9 Set 2004 - 13h39
 

O prazo final de inscrição ao processo seletivo do Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), referente ao segundo semestre de 2004, foi prorrogado para o dia 17 de setembro. "Estudamos a possibilidade de ampliar o período de inscrição para possibilitar o acesso de um número maior de interessados", explicou o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Nelson Maculan.

Como foi possível a ampliação do prazo sem prejuízo do processo de concessão dos financiamentos, o MEC resolveu adiar o fim das inscrições. Com a prorrogação, os demais prazos do Fies foram dilatados: a lista final dos candidatos inscritos e confirmados será divulgada no dia 30 de setembro e o resultado será apresentado em 5 de outubro.

Segundo o coordenador-geral do Fies, Leonel Cunha, as regras continuam as mesmas praticadas desde o início das inscrições deste ano. A exigência de fiadores continua suspensa por liminar judicial e as ações afirmativas, como a pontuação adicional para estudantes de raça/cor negra, permanecem. As inscrições são feitas exclusivamente pela Internet, por meio da página do MEC ou da Caixa Podem se inscrever todos os estudantes de nível superior de instituições que participem do programa.

Após preencher a ficha pela internet, o estudante deverá entregar o protocolo na instituição onde estuda. Esse passo é fundamental para confirmar a inscrição. Com base nas informações prestadas na ficha de inscrição, o sistema determina a pontuação dos inscritos. Dentro do limite de recursos existentes, são chamados os candidatos melhor pontuados.

Esses candidatos se submetem, então, a uma entrevista com a comissão permanente de seleção e acompanhamento de sua instituição. Todas as instituições de educação superior participantes do Fies têm uma comissão, formada por dois funcionários, dois estudantes e um professor. Na entrevista, o candidato deverá comprovar as informações dadas na ficha preenchida na Internet.

Se o candidato houver informado que é negro, irá comprovar tal afirmação apresentando a certidão de nascimento de um dos genitores. Isso porque, até 1975, pelas leis do registro civil, deveria constar, na certidão de nascimento, a raça do registrando. Portanto, se no registro de um de seus pais constar a informação de raça/cor negra, o candidato terá comprovado sua afirmação. No caso de ausência ou imprecisão da certidão dos pais, a comissão permanente de seleção e acompanhamento tem autonomia para decidir.

Segundo o secretário de Educação Superior, a decisão de distinguir os negros com essa política é uma ação no sentido de equalizar o acesso ao ensino superior entre brancos e negros. Nelson Maculan e o coordenador-geral do Fies, Leonel Cunha, estarão à disposição da imprensa para falar sobre o Fies hoje, dia 9 de setembro, das 13h30 às 14h30.

 

 

 

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