A instituição do prêmio é apoiada pela Lei de Incentivo ao Esporte (nº 11.438, de 2006), que permite o desconto no Imposto de Renda (IR) devido de patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos.
As empresas que declaram o IR pelo lucro real podem aplicar até 4% (mesmo percentual estipulado pela Lei Rouanet para incentivar o patrocínio à cultura) do imposto devido em projetos esportivos.
Segundo o ministério, 7% do total das empresas brasileiras declaram o Importo de Renda pelo lucro real, que é aquele tributável.
Os impostos são calculados com base no lucro real da empresa, que é apurado considerando todas as receitas, menos todos os custos e despesas da empresa, de acordo com o regulamento do IR.
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