O Ministério da Educação (MEC) divulgou as regras de como devem ser distribuídas as bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (ProUni) do segundo semestre deste ano. A portaria normativa foi publicada na edição desta quarta-feira, 11, do Diário Oficial da União. O benefício poderá ser concedido por cada instituição de ensino superior participante do programa seguindo a classificação do candidato em processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas iniciadas no segundo semestre deste ano.
No caso das turmas iniciadas antes do segundo semestre, a bolsa será destinada aos inscritos com melhor desempenho acadêmico, mensurado pela própria instituição de ensino superior. As vagas eventualmente não preenchidas serão oferecidas no próximo processo seletivo do ProUni. Terão prioridade na ocupação das bolsas estudantes professores da rede pública matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e Pedagogia, e estudantes que se autodeclararem indígenas.
Segundo a portaria, as universidades devem emitir os termos de concessão de bolsa até as 23h59 do dia 10 de setembro, por meio do Sistema do ProUni (SisProUni).
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