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MEIO AMBIENTE

Mato toma conta de posto de recebimento de embalagens agrotóxicas em Fátima do S

Mato toma conta da entrada que da acesso ao Posto de recebimento de embalagens

1 Fev 2011 - 07h41Por Washington Lima / Fátima News

O posto de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos de Fátima do Sul, localizado na Linha Barreirão- 1ª Zona, as margens da rodovia MS-376, criado pela ADERFS (Associação das Revendas de Defensivos de Fátima do Sul), está desativado.

 

Na tarde desta segunda-feira (31), a reportagem do Fátima News esteve no local onde encontrou apenas um produtor rural, que no momento estava atrelando a um trator uma calcareadeira (implemento usado para espalhar calcário), que estava guardada no interior do barracão, que deveria estar sendo usado para receber as embalagens vazias de agrotóxicos.

 

O posto que deveria funcionar dás 08h ás 17h, para atender aos produtores rurais foi fechado e cadeado logo após a saída do produtor rural que estava pelo local. A reportagem ainda teve acesso ao interior do barracão, onde encontrou um amontoado de embalagens, de diversos produtos agrícolas uma sobre a outra.

 

A Lei 9.974/2000 diz que, “os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente." Isto obriga o agricultor a devolver as embalagens nos locais da compra do agrotóxico. O revendedor faz um check-list, conferindo o que foi vendido e os recipientes devolvidos. Depois disso manda para os postos ou centrais de recolhimento. O próximo passo é a remessa para o Inbev – Instituto nacional de processamento de Embalagens Vazias, que dará o destino final ao material recolhido.

 

Os resíduos químicos tóxicos presentes em embalagens de agrotóxicos e afins, quando abandonados no ambiente ou descartados em aterros e lixões, sob ação da chuva, podem migrar para águas superficiais e subterrâneas, contaminando o solo e lençóis freáticos. A tríplice lavagem das embalagens, conforme recomendada na Lei n° 9974/00, antes do seu descarte, pode ser uma das práticas para a solução desse problema juntamente com a educação ambiental continuada sobre os perigos inerentes ao uso impróprio desses produtos.

 

Além disso, muitas vezes por falta de informação e educação dos agricultores (maioria sem qualificação profissional), essas mesmas embalagens são utilizadas de forma totalmente irregular como recipientes para armazenamento de água para uso domiciliar, fazendo com que os problemas de saúde pública se agravem devido à ingestão de produtos tóxicos.

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