A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que atualmente permite o penhor de máquinas e instrumentos agrícolas; colheitas pendentes ou em via de formação; frutos acondicionados ou armazenados; lenha cortada e carvão vegetal; e animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.
Ampliação do crédito
O autor da proposta acredita que a inclusão desses produtos, frequentes em regiões agrícolas, na lista de objetos passíveis de serem penhorados contribuirá para garantir a oferta de crédito rural, estimulando a atividade.
Segundo ele, o Brasil "precisa de incentivos à área rural, principalmente nestes tempos em que as pessoas, diante de dificuldades de sobrevivência, acabam migrando para os grandes centros, contribuindo para a superpopulação nas cidades."
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