A AGU (Advocacia Geral da União) informou neste sábado que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai recorrer da decisão ao TRE/SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) que o condenou ao pagamento de multa de R$ 50 mil por ter feito discurso em favor da candidatura de Marta Suplicy (PT) durante inauguração do prolongamento da avenida Radial Leste, no dia 18 de setembro. De acordo com a decisão, "houve manifesto ato de propaganda eleitoral em favor da candidata Marta Suplicy em evento público, custeado pelo erário municipal, uma vez que a municipalidade foi a sua organizadora".
Em relação à Marta, a Justiça entendeu que "não há responsabilidade objetiva em hipótese, nem ciência prévia quanto à propaganda eleitoral que lhe beneficiou". A Justiça afirmou ainda que é "patente o uso de bem móvel de ente federativo para discurso de conteúdo parcialmente eleitoral, com nítido propósito de favorecer determinada candidatura ao pleito majoritário do município de São Paulo, resta tipificada a infração eleitoral capitulada no artigo 73, I, da Lei 9.504/97".
Segundo esse dispositivo da legislação, "são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária".
Agência Brasil
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