O Tribunal Regional Eleitoral divulgou nesta sexta-feira que o juiz José Joaquim dos Santos, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a pagar uma multa de R$ 50 mil. O juiz acolheu a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral, entendendo que o presidente usou bem público móvel para beneficiar a candidata Marta Suplicy. Para o juiz, Lula teria violado a legislação eleitoral ao proferir discurso de oito minutos durante a inauguração de uma obra na zona leste de São Paulo, que foi paga pelo município. A sentença afirma que Marta não teve responsabilidade objetiva sobre o fato e nem tinha ciência da propaganda eleitoral que a beneficiou. Ainda cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O Globo Online
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