O Ministério da Justiça afirmou nesta quarta-feira que consumidores que tiverem problemas com o celular podem pedir a substituição imediata do aparelho à loja em que compraram o produto. Tal interpretação acontece depois que o ministério entendeu que a telefonia celular é um serviço essencial e o cliente não pode esperar até 30 dias, como diz hoje o Código de Defesa do Consumidor, para resolução de seu problema.
O ministério considerou ilegal o fato de o lojista não providenciar a solução do problema dos aparelhos, encaminhando o consumidor para a assistência técnica do fabricante.
Além da substituição imediata do aparelho, o consumidor pode negociar com a loja o abatimento do valor do produto na compra de um novo ou o ressarcimento em dinheiro do valor pago pelo bem. Estes direitos só valem se o defeito no aparelho não tiver sido causado pelo mau uso por parte do cliente.
O ministério considerou ilegal o fato de o lojista não providenciar a solução do problema dos aparelhos, encaminhando o consumidor para a assistência técnica do fabricante.
Além da substituição imediata do aparelho, o consumidor pode negociar com a loja o abatimento do valor do produto na compra de um novo ou o ressarcimento em dinheiro do valor pago pelo bem. Estes direitos só valem se o defeito no aparelho não tiver sido causado pelo mau uso por parte do cliente.
Participe do nosso canal no WhatsApp
Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.
Participar