A Justiça Federal de São Paulo deferiu uma liminar no último dia 10 suspendendo uma decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibia o bronzeamento artificial no Estado. A decisão, do juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo, é válida para os associados do Sindicato dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo (Seemples).
Para Victorio Giuzio, a proibição do bronzeamento artificial viola o princípio da proporcionalidade, que recomenda ao Poder Público evitar a desproporção entre a providência adotada e os valores que pretende preservar. "Sem prejuízo da aparente boa intenção da Anvisa, pretender proibir uma atividade econômica que a rigor não se limita ao Brasil extrapola as suas atribuições, não sendo dispensável afirmar que toda vez em que se adota como solução uma proibição, raramente ela é evitada, passando apenas para a clandestinidade".
O juiz ressalta que não cabe na análise de tutela discutir se o bronzeamento artificial é nocivo ou não à saúde e faz uma comparação: "o que se sabe é que as radiações solares o são (nocivas), e ninguém ousaria proibir o bronzeamento nas praias deste país".
O magistrado defende que a Anvisa regule a atividade sem que haja proibição. "Sob o aspecto da competência da Anvisa, não há dúvida que seja razoável que se estabeleçam regras mínimas para o exercício da atividade, qual seja, a segurança dos equipamentos, dos locais, enfim, questões relacionadas à higiene e ainda, que os interessados sejam advertidos das consequências".
Para Victorio Giuzio, a proibição do bronzeamento artificial viola o princípio da proporcionalidade, que recomenda ao Poder Público evitar a desproporção entre a providência adotada e os valores que pretende preservar. "Sem prejuízo da aparente boa intenção da Anvisa, pretender proibir uma atividade econômica que a rigor não se limita ao Brasil extrapola as suas atribuições, não sendo dispensável afirmar que toda vez em que se adota como solução uma proibição, raramente ela é evitada, passando apenas para a clandestinidade".
O juiz ressalta que não cabe na análise de tutela discutir se o bronzeamento artificial é nocivo ou não à saúde e faz uma comparação: "o que se sabe é que as radiações solares o são (nocivas), e ninguém ousaria proibir o bronzeamento nas praias deste país".
O magistrado defende que a Anvisa regule a atividade sem que haja proibição. "Sob o aspecto da competência da Anvisa, não há dúvida que seja razoável que se estabeleçam regras mínimas para o exercício da atividade, qual seja, a segurança dos equipamentos, dos locais, enfim, questões relacionadas à higiene e ainda, que os interessados sejam advertidos das consequências".
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