Os pescadores amadores (turistas) que forem pescar nos rios do Estado até o dia 04 de novembro não devem esquecer de tirar a licença de pesca. A autorização ambiental é individual, tem validade trimestral ou anual, é obrigatória para pesca embarcada ou desembarcada (em barrancos dos rios) e pode ser adquirida nas agências do Banco do Brasil, apresentando o CPF e RG, ou pelo site http://www.imasul.ms.gov.br .
Os pescadores devem obedecer à cota de pescado permitida no Estado, conforme a seguir: piraputanga
É proibida a utilização de rede, tarrafa, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho; garatéia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas; equipamento sonoro, elétrico ou luminoso; nem anzol de galho.
Após a pescaria, o turista deve passar em um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para preenchimento da guia de controle, que comprova a origem e permite o transporte do pescado
Áreas de reserva pesqueira
Alguns rios de Mato Grosso do Sul têm pesca de qualquer natureza proibida permanentemente, a saber: Rio Salobra - municípios de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). Córrego Azul – município de Bodoquena. Rio da Prata – municípios de Bonito e Jardim. Rio Formoso – município de Bonito. Rio Nioaque – município de Nioaque e Anastácio. É proibida também a pesca em trechos
Em outros rios é permitida somente a modalidade pesque e solte, a saber: rio Negro, córrego Lageado, próximo à cidade de Rio Negro, até o limite oeste da fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana, além de toda extensão dos rios Perdido, Abobral e Vermelho.
Fim da temporada de pesca
O governo estadual, em consenso com o Ibama, determinou que a piracema, período de reprodução natural dos peixes, em que fica proibida a prática da pesca para a reprodução natural dos peixes, terá início no dia 5 de novembro e término no dia 28 de fevereiro nos rios de Mato Grosso do Sul.
Durante a piracema, somente na calha do rio Paraná fica permitida a pesca, apenas, de peixes exóticos e não nativos, como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia, etc, com cota de 10 quilos de pescado mais um exemplar por pessoa, somente nos lagos das Usinas do Rio Paraná (não para outros rios da bacia).
Na Bacia do rio Paraguai (rio Paraguai e seus afluentes) será permitida somente a pesca de subsistência para o morador ribeirinho. A pesca de subsistência, de acordo com a legislação, é aquela exercida com finalidade de garantir a alimentação familiar, por pescador artesanal ou população ribeirinha que, desembarcado ou em barco a remo, utilize exclusivamente petrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.
A cota diária permitida, para fins de subsistência, é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie.
Informações
A pesca ilegal constitui crime ambiental punível com pena de um a três anos de detenção. A pessoa é presa em flagrante, encaminhada à delegacia de Polícia Civil, podendo sair sob fiança. Também terá todo o material, produto de pesca e veículos apreendidos. Além disso, é feito um auto de infração administrativo, que prevê multa de R$
Para sanar dúvidas, a Semac disponibilizou um telefone de atendimento à população: 67 3318 5615 (Gerência de Recursos Pesqueiros e Fauna). Para receber denúncias, a Polícia Militar Ambiental disponibiliza um telefone de atendimento: 67 3314 4920.
A questão ambiental requer a participação efetiva do governo e da sociedade. Faça a sua parte contribuindo para a conservação do meio ambiente, visando garantir às gerações futuras o acesso a estes recursos.
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