A edição do Diário Oficial do Estado traz publicada a Lei nº 3.7669 que proíbe os profissionais da área da saúde que atuam
Com o objetivo de conscientização, os órgãos ligados à área de saúde devem promover campanhas alertando sobre os riscos de contaminação dessas peças de roupa fora dos locais de trabalho.
A lei – de quatro de novembro de 2009 – foi decretada pela Assembléia Legislativa e sanciona pelo governador André Puccinelli. De acordo com a publicação, entra em vigor a partir de hoje.
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