A partir de 1º de outubro deste ano os consumidores que comprarem a crédito não poderão mais pagar as prestações em dinheiro, mas apenas com cheque ou cartão de débito.
A proibição está na medida provisória nº 179, de 1º de abril, convertida na lei nº 10.892, de 13 deste mês. A lei cria a conta-investimento por meio da alteração de artigos da lei nº 9.311, de 24 de outubro de 96, que instituiu a cobrança da CPMF (imposto do cheque).
Pela nova redação dada ao inciso II do artigo 16 da lei nº 9.311, "a liquidação das operações de crédito será efetivada somente por meio de lançamento a débito em conta corrente de depósito do titular ou do mutuário, por cheque de sua emissão, cruzado e intransferível, ou por outro instrumento de pagamento (...)".
Em outras palavras, quem compra a crediário --fogão, geladeira, televisor ou outro bem-- será obrigado a ter conta em banco, pois não poderá pagar com dinheiro --terá de ser por cheque ou cartão de débito, qualquer que seja o valor da mensalidade.
O objetivo do governo é um só: para ter conta em banco e usar cheque ou cartão, o consumidor terá de pagar CPMF, aumentando a receita tributária da União.
A medida atingirá basicamente os trabalhadores da economia informal e os que têm conta-salário (isentas da CPMF). No primeiro caso, as pessoas costumam evitar abrir contas em banco para não pagar a contribuição.
Inconstitucional e abusiva
O advogado Eduardo Pugliese Pincelli, do escritório Barros Carvalho Advogados Associados, diz que a conta bancária "é um instrumento inacessível a mais de um quarto da população do país".
Para Pincelli, "a restrição ao uso de dinheiro é inconstitucional, porque obriga que as pessoas tenham conta em banco, imposição não prevista na Constituição".
Para a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora do Departamento Jurídico da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o limite imposto pela lei é uma prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90).
"Ao exigir conta bancária, a lei limita o acesso de muitos consumidores ao crediário. Ao obrigar as lojas a receber com cheque ou cartão, a lei exclui do mercado consumidor os já excluídos."
A proibição está na medida provisória nº 179, de 1º de abril, convertida na lei nº 10.892, de 13 deste mês. A lei cria a conta-investimento por meio da alteração de artigos da lei nº 9.311, de 24 de outubro de 96, que instituiu a cobrança da CPMF (imposto do cheque).
Pela nova redação dada ao inciso II do artigo 16 da lei nº 9.311, "a liquidação das operações de crédito será efetivada somente por meio de lançamento a débito em conta corrente de depósito do titular ou do mutuário, por cheque de sua emissão, cruzado e intransferível, ou por outro instrumento de pagamento (...)".
Em outras palavras, quem compra a crediário --fogão, geladeira, televisor ou outro bem-- será obrigado a ter conta em banco, pois não poderá pagar com dinheiro --terá de ser por cheque ou cartão de débito, qualquer que seja o valor da mensalidade.
O objetivo do governo é um só: para ter conta em banco e usar cheque ou cartão, o consumidor terá de pagar CPMF, aumentando a receita tributária da União.
A medida atingirá basicamente os trabalhadores da economia informal e os que têm conta-salário (isentas da CPMF). No primeiro caso, as pessoas costumam evitar abrir contas em banco para não pagar a contribuição.
Inconstitucional e abusiva
O advogado Eduardo Pugliese Pincelli, do escritório Barros Carvalho Advogados Associados, diz que a conta bancária "é um instrumento inacessível a mais de um quarto da população do país".
Para Pincelli, "a restrição ao uso de dinheiro é inconstitucional, porque obriga que as pessoas tenham conta em banco, imposição não prevista na Constituição".
Para a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora do Departamento Jurídico da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o limite imposto pela lei é uma prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90).
"Ao exigir conta bancária, a lei limita o acesso de muitos consumidores ao crediário. Ao obrigar as lojas a receber com cheque ou cartão, a lei exclui do mercado consumidor os já excluídos."
Folha Online
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