Lei estadual sancionada pelo governador, André Puccinelli (PMDB), publicada no Diário Oficial do Estado e que começa a valer hoje determina que fornecedores de produtos e serviços marquem o turno para entrega ou prestação do serviço na casa do consumidor.
Muitas empresas, dentre elas as próprias concessionárias de serviços públicos, informam apenas o dia da visita, quando não um determinado período de tempo para que ocorra – 24 horas ou 48 horas, por exemplo.
Agora elas terão que fixar a data e o turno – vespertino, matutino ou noturno, para que o consumidor tenha condições de se programar também.
Foi estipulado período matutino o compreendido entre 7 e 12 horas, vespertino como a partir de 12 horas até às 18 horas e noturno de 18 às 23 horas.
O fornecedor precisará informar previamente quais as datas disponíveis e assegurar ao consumidor o direito de escolher o turno.
Quando finalizada a contratação o fornecedor terá de entregar ao consumidor documento com os dados da empresa, dentre eles o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), descrição do produto e data e turno em que será feita a entrega, além do endereço do cliente.
No caso de comércio a distância ou não presencial, este documento terá de ser enviado previamente ao consumidor por meio de mensagem eletrônica, fac-símile, correio ou outro meio adequado. O descumprimento da Lei acarreta em multa e até interdição do produto ou estabelecimento, conforme prevê o artigo de nº 56 do Código de Defesa do Consumidor. A multa por de ir de 200 a 3 milhões de Ufir (cada Ufir vale R$ 1,06). A fiscalização fica a cargo dos órgãos de proteção ao consumidor
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